A expressão "limitada" refere-se a uma forma jurídica de empresa conhecida como "sociedade limitada", que tem suas origens na Inglaterra do século XIX. Antes disso, a maioria das empresas era organizada sob a forma de "sociedades em nome coletivo", nas quais todos os sócios eram responsáveis ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Com a evolução do capitalismo e do comércio, tornou-se cada vez mais arriscado para os empresários assumirem essa responsabilidade ilimitada. Assim, em 1855, foi criada a primeira lei britânica que permitia a criação de "sociedades de responsabilidade limitada", nas quais os sócios eram responsáveis apenas pelo valor das suas cotas de participação na empresa. Essa forma jurídica de empresa rapidamente se espalhou por todo o mundo e atualmente é a mais comum em muitos países. No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº https://6.404/76) regulamenta a criação e operação das sociedades limitadas. Em resumo, a família "Limitada" não tem uma origem histórica específica, já que é apenas um termo que se refere a uma forma de empresa.